saiba mais sobre Férias trabalhistas

As férias trabalhistas compõem os direitos do trabalhador brasileiro e é prevista na constituição. Refere-se a um período de descanso remunerado que deve ser concedido anualmente a todos os funcionários registrados.

Elas costumam ser esperadas com ansiedade pelos trabalhadores. São aqueles 30 dias em que você poderá se desligar das obrigações e dedicar tempo e energia aos seus momentos de lazer.

Mas, muita gente ainda resguarda dúvidas a respeito das férias trabalhistas. Vamos entender melhor como funciona, quem tem direito e quais são os tipos de férias possíveis de serem tiradas.

O que são as Férias trabalhistas?

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Após 12 meses de trabalho consecutivo, os trabalhadores brasileiros podem gozar de suas férias trabalhistas. Se trata de um período de descanso previsto em lei, e que assegura a remuneração aos profissionais.

No entanto, é preciso passar por esse período aquisitivo, ou seja, tempo mínimo de registro para que as férias realmente sejam ativadas e possam ser solicitadas.

É possível ler o texto oficial a respeito desse direito em Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977 e na Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista). As férias são, sim, previstas em lei, e devem ser concedidas pelo empregador com risco de multa pelo não cumprimento.

Quem tem direito as Férias?

Todos os trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem carteira assinada, têm direito às férias trabalhistas a cada ciclo de 12 meses de trabalho.

Após esse período, o empregador tem mais 12 meses de prazo para conceder o direito, que deverá ser negociado entre as partes para definir qual é o melhor período para afastamento desse profissional.

É importante esclarecer, porém, que após 12 meses de trabalho, mesmo que o profissional não tire as férias imediatamente, um novo período aquisitivo começa a ser contado para as férias seguintes.

Portanto, o empregador deve conceder o direito ao descanso antes que um novo ciclo se cumpra e antes que um novo período de férias seja acumulado sem pagamento.

Tipos de Férias trabalhistas

Labor holidays

Nem todo mundo sabe, mas existem diferentes tipos de férias trabalhistas. Embora elas se assemelhem em muitos aspectos, possuem suas particularidades que devem ser compreendidas. Veja só.

  • Férias vencidas: são aquelas que são pagas depois do período aquisitivo, ou seja, após o cumprimento dos 12 meses de trabalho;
  • Férias proporcionais: antes que se complete 12 meses de trabalho, porém, as férias já passam a ser contadas. Nesse caso falamos de férias proporcionais, que não são suficientes para gozar do direito, mas que já contabilizam para o trabalhador;
  • Férias coletivas: elas são concedidas a todos os profissionais de uma empresa ou de um determinado departamento ao mesmo tempo.
  • Férias em dobro: empresas que não cumprem a lei e não concedem o direito após os 12 meses e antes do cumprimento de um novo ano são obrigadas a indenizar em dobro o trabalhador pela ausência de seu descanso.

Quando pedir as Férias trabalhistas?

O trabalhador pode agendar as suas férias com antecedência. É importante conversar com o supervisor ou com o departamento do RH para determinar o melhor período para o descanso.

Tão logo o profissional faça 1 ano de trabalho ele já pode solicitar as férias. Então será determinado o seu mês de descanso previamente para que consiga se organizar para melhor aproveitamento do período.

Lembramos, porém, que conforme previsto em lei, que determina o período de férias é o empregador.

Portanto, ainda que haja diálogo e negociação, será o patrão a decidir qual é o melhor mês para que o funcionário se afaste de suas atividades.

Qual valor recebido nas férias

Labor holidays

A maior dúvida das pessoas é “Quanto eu vou receber em férias trabalhistas?”. Existe um cálculo que pode ser feito para descobrir isso.

É importante acompanhar e saber qual é o valor de direito. Assim você pode questionar o RH caso ocorra algum problema no pagamento, ou pode se programar melhor para usar o seu dinheiro extra.

O cálculo é o seguinte:

Para cada dia de férias, você recebe o valor equivalente a um dia de trabalho mais um adicional de ⅓.

Vamos considerar alguém que receba R$ 3.000,00/ mês e pretende tirar 15 dias de férias:

  • Valor diário de trabalho: 3.000/30 = R$ 100,00 por dia.
  • Multiplicado pelos dias de férias: 100 x 15 = R$ 1.500,00.
  • ⅓ do valor das férias: R$ 1.500 / 3 = R$ 500,00.
  • O valor total por 15 dias de férias é: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000,00.

Sobre esse valor ainda ocorrerá o desconto de INSS, equivalente a 8%. O restante será o que o empregado efetivamente terá disponível para seu gozo durante do descanso remunerado.

Conclusão:

As férias trabalhistas são um direito e precisam ser cumprias. Por isso, trabalhadores e empregadores devem ficar atentos para que o direito seja devidamente concedido, evitando multas e dores de cabeça.

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