Licença maternidade – tire as suas dúvidas
A licença maternidade é um direito concedido às mulheres que engravidam e têm seus filhos enquanto são registradas em carteira. A licença é um direito que assegura a mulher o seu salário durante período de afastamento para cuidar do bebê.
No Brasil, a Constituição Federal garante o período de licença para as gestantes, sem prejuízo do emprego e do salário.
Ela foi criada para que as trabalhadoras possam se afastar de suas atividades e cuidar do bebê recém-nascido com calma e tranquilidade, sentimentos necessários tanto para o bem-estar da mãe, quanto para a saúde da criança.
O que é a licença maternidade?
O que exatamente é a licença-maternidade e quem tem direito? Quanto tempo posso ficar afastada do meu cargo?Como devo proceder para dar entrada no meu pedido e qual o valor que receberei? A empresa terá prejuízo com o meu afastamento?
A seguir, reunimos as principais dúvidas geradas por trabalhadoras sobre o tema e explicamos em detalhes cada passo do processo.
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais e pode ser usufruído por mulheres que estão prestes a ter um bebê, por quem acabou de ganhar um filho e por quem adotou uma criança.
O direito existe no Brasil desde 1943. Na época, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinou que o afastamento seria pago pelo empregador e duraria apenas 84 dias.
Trinta anos depois, após a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o benefício passou a ser pago pela Previdência Social. Em 1988, a Constituição Federal determinou que a licença-maternidade passaria a durar 120 dias.
Quem tem direito a licença maternidade?
Toda mulher com vínculo trabalhista que está prestes a ter um bebê, que acabou de ganhar um filho ou que adotou uma criança tem direito à licença-maternidade.
O benefício é concedido às trabalhadoras com o objetivo de garantir a saúde e de preservar o vínculo familiar da mãe e do bebê.
Tempo da licença maternidade
A licença-maternidade dura 120 dias, ou seja, cerca de quatro meses. É importante destacar que o direito pode ser iniciado até um mês antes do parto.
A data pode ser definida pela trabalhadora em conjunto com a empresa. Instituições cadastradas no Empresa Cidadã (programa de incentivo fiscal lançado pelo Governo) podem prorrogar o benefício por mais dois meses, chegando a 180 dias.
Para saber mais informações sobre a prorrogação da licença-maternidade, é necessário verificar junto ao Departamento Pessoal da empresa para qual a solicitante presta serviços, se a instituição faz parte do programa do Governo.
Muitas pessoas não sabem, portanto é importante ressaltar que a Constituição Federal protege a mulher trabalhadora e garante o seu emprego após o período de afastamento.
Como pedir a licença maternidade
Solicitar a licença-maternidade é fácil. A trabalhadora deverá procurar o Departamento Pessoal da empresa que tem vínculo empregatício e comprovar sua condição (gravidez ou adoção) por meio de documentos específicos.
É necessário que a mulher seja cadastrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso não seja, a solicitante poderá se cadastrar através do site oficial do instituto.
Entre os documentos que a empresa poderá solicitar à requerente, estão laudos médicos comprovando a gravidez, certidão de nascimento do bebê ou documentos relacionados à adoção. Nada fora do comum.
Qual valor da licença maternidade
Antes de mais nada, precisamos esclarecer que a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença.
Se a beneficiária recebe menos que um salário-mínimo, ou seja, menos que R$1.100, o seguro será no valor de R$1.100. A Constituição Federal não permite que o salário-maternidade seja menor que o salário-mínimo.
Caso a trabalhadora receba um pagamento maior que o valor do salário-mínimo vigente, o salário-maternidade será no valor da sua remuneração atual.
Se o salário for variável, basta somar os últimos doze pagamentos e dividir por doze, o resultado será o valor pago mensalmente durante a licença-maternidade.
O salário-maternidade é pago pelo empregador, mas a empresa recebe um reembolso do INSS.
Conclusão
A trabalhadora não precisa adiar o sonho de ser mãe se sua preocupação é com seu salário.
A licença-maternidade permite que a mulher se isente de seu trabalho por 120 dias e garante o salário-maternidade para o período de afastamento, igual ou superior ao valor recebido normalmente.
Para dar entrada no benefício, basta procurar o Departamento Pessoal da instituição e acertar pequenos detalhes, como a data do afastamento.
O salário-maternidade será pago pela própria empresa, que será ressarcida futuramente pelo INSS.
A licença-maternidade é um direito trabalhista de toda mulher que está prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou que adotou uma criança. O benefício inclui mulheres trans. Nada mais justo, afinal, mulheres trans são mulheres.
Deixe um comentário