IPTU – tire suas dúvidas!
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Todas as pessoas que têm imóveis na cidade precisam arcar com uma série de obrigações, e essa é mais uma.
Manter um imóvel tem seus custos. Muita gente acaba não considerando isso na hora da aquisição, e se encontra em situação financeira complicada quando precisa dar conta das obrigações que envolvem essa aquisição.
Por isso, é importante entender o que é o IPTU, como é calculado e todas as demais questões que envolvem essa obrigação anual dos proprietários de imóveis.
O que é o IPTU
O IPTU é uma taxa cobrada todos os anos aos proprietários de imóveis. Ele é incendido pela prefeitura, que tem obrigação de informar o valor as pessoas que devem efetuar o pagamento da taxa.
Felizmente o valor pode ser pago a vista ou parcelado. Isso dependerá da escolha do próprio titular, ou seja, o proprietário do imóvel. É importante ressaltar que cada imóvel tem seu valor cobrado individualmente.
Portanto, quem possui vários imóveis deverá arcar com o IPTU de cada um, que é calculado considerando uma série de fatores a respeito do imóvel.
O valor é cobrado tanto para imóveis comerciais quanto residenciais. Quem trabalha com locação, em alguns casos, acaba repassando o valor aos seus inquilinos – mas isso deverá ser acordado previamente.
O valor arrecadado com essa taxa é destinado à prefeitura. Portanto, ele deverá ser revertido em melhorias para a cidade ou município. Algumas aplicações comuns desse dinheiro são para:
- Melhoria da infraestrutura e pavimentação das ruas;
- Construção de sistemas de esgoto e saneamento;
- Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública;
- Investimentos em saúde, educação, entre outras áreas.
Por isso mesmo é importantíssimo manter o IPTU em dia. O pagamento deve ser planejado e deve entrar na agenda de obrigações dos proprietários dos imóveis.
Como é calculado o IPTU
Os critérios para cálculo do valor do IPTU podem variar de acordo com uma série de fatores. Cada prefeitura pode determinar suas próprias bases, por isso o valor não é o mesmo para todos os brasileiros.
O que é importante saber é que o cálculo é feito a partir do valor venal do imóvel, que nada tem a ver com o valor de negociação do imóvel no mercado.
O que é o valor venal?
O valor venal é determinado pela prefeitura considerando diversos fatores. Ele não necessariamente é o mesmo que aquele instaurado por um corretor para comercializar o imóvel.
A prefeitura, como dito anteriormente, pode determinar parâmetros próprios para avaliação. Portanto, o valor venal pode variar muito, o que impacta diretamente no preço do IPTU que será cobrado do proprietário.
Sim, o preço base do imóvel no mercado é um dos indicadores. Mas, além disso, outras questões serão levadas em consideração, tais como:
- Função da área da edificação;
- Características do imóvel;
- Finalidade (residencial ou não);
- Valor metro quadrado dos imóveis no logradouro, entre outros índices.
Justamente por conta desses índices podem ocorrer variações bastante expoentes com relação ao valor de um imóvel em comparação a outro do mesmo porte.
Como funciona a isenção
Existem algumas situações em que o imóvel é considerado isento do IPTU. Nesse caso, o proprietário está liberado da obrigação de pagamento da taxa.
É importante conhecer os critérios para saber se esse é o seu caso, e se o seu imóvel pode estar livre da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano. Veja quais são so critérios para isenção.
- Imóveis de Preservação Ambiental Permanente;
- Imóveis de Preservação Histórica
- Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
Além disso, idosos podem ter um abatimento de até 75% do valor aplicado em seus imóveis. Porém, isso só vale para quem possui apenas uma propriedade, e que a utiliza como moradia própria.
Portanto, estão exclusos imóveis usados como renda através de locação. Também é importante entender que somente pessoas acima de 60 anos de idade ou aposentados por invalidez são elegíveis para esse desconto.
Outro fator a ser considerado é a renda mensal desse idoso, que não deve superar 5 salários mínimos – na soma total da renda da casa. Sendo assim, serão considerados os salários de filhos, netos, cônjuges ou outros parentes que residam na mesma casa.
Como pagar o IPTU
O IPTU é cobrado a partir de um boleto que é enviado para a residência. O método tradicional de pagamento é através do comparecimento em uma agência bancária. Mas, existem outras possibilidades.
Você pode efetuar o pagamento utilizando o aplicativo de eu banco no seu celular. Existem duas formas de pagar – e isso pode variar de instituição para instituição:
- Digitando o código de barras da cobrança;
- Informando o número de registro do imóvel.
Analise como o seu banco costuma fazer essa cobrança. Em ambas as situações o pagamento do IPTU é bem simples, rápido e seguro. Por isso deve ser feito na data correta para não acarretar riscos para a sua propriedade.
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